Pró-Labore é uma forma de remuneração dos sócios de uma empresa. Entretanto, não se trata de um salário ou participação de lucros, pois o pró-labore é opcional, segue regras diferentes e não necessariamente substitui esses formatos de pagamento.
Os proprietários de uma empresa geralmente são os primeiros a chegar e os últimos a encerrar o expediente. São as pessoas que possuem autoridade sobre o dinheiro da marca e isso representa um perigo para as finanças institucionais e pessoais de cada sócio.
É óbvio que ninguém pode ter acesso livre ao caixa da empresa para pegar uma determinada quantia de dinheiro quando desejar. Entretanto, também não é viável que o empreendedor não receba um valor justo mensalmente. Afinal, ninguém deve trabalhar de graça, não é mesmo?! Outra questão que nós conhecemos é que há administradores com dificuldades em aprender a separar a empresa da vida pessoal. Porém, por mais difícil que seja, é necessário compreender que ambas as partes devem lucrar e receber investimentos.
O pró-labore é diferente de um salário porque não segue as mesmas regras trabalhistas. Muito pelo contrário, os requisitos que regem o pró-labore são altamente personalizáveis, pois no momento do acordo o sócio e o proprietário definem quais direitos serão incluídos no contrato. Por exemplo, pode ser estabelecido que o sócio não receberá 13º salário, mas terá 30 dias de férias por ano.
Todos os detalhes acordados sobre o pró-labore devem constar no Contrato Social da empresa e apontar o que foi definido. Por exemplo, a periodicidade, quantidade de férias por ano, horas de trabalho, entre outras características.
Como a vida de empreendedores costuma ser muito agitada com rotinas cheia de afazeres, não faz sentido adotar um sistema com regras rígidas e imutáveis. A flexibilidade do pró-labore é uma de suas maiores vantagens. Entretanto, os direitos que forem definidos no momento do acordo devem ser seguidos severamente.
O pró-labore não serve apenas quando há um grupo de sócios, mas também pode ser aplicado quando há apenas um sócio proprietário. Porém, nesse caso, possivelmente não haverá ninguém cobrando que o acordo seja cumprido, então o compromisso é do proprietário com ele mesmo.
Se você está em dúvida sobre como cada sócio de uma organização pode ser remunerado, este post foi desenvolvimento especialmente para que você aprenda o que pode ser feito.
Mas afinal, o que é um pró-labore?
O pró-labore é a forma como os sócios são remunerados em uma empresa. É uma forma de organizar e definir as características que coordenam o que cada proprietário recebe. O pró-labore entra na lista de despesas administrativas, por isso deve ser custeado e pago regularmente de acordo com o prazo estabelecido para cada contrato.
A emissão do pró-labore deve ser feita no primeiro mês que a empresa registrou faturamento na sua contabilidade. Por exemplo, se os negócios começaram em outubro, mas a primeira nota fiscal foi emitida em dezembro, a emissão do pró-labore começa em dezembro e para se a empresa parar de faturar.
O sócio administrador ou titular de empresa individual ou EIRELI que trabalha na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), ou seja, o administrador da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. Todas as empresas devem registrar o pró-labore na sua contabilidade, caso contrário pode receber multa de um fiscal da receita e obrigatoriamente pagar a devida quantia do INSS.
No pró-labore não há holerite. Portanto, se o sócio precisa comprovar renda ou contribuição para o INSS, a contabilidade deve entregar uma declaração de pró-labore que comprove a renda.
Na contabilidade, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um gasto realizado fora das condições normais. Por isso, recebe impostos específicos que variam de valor conforme o regime tributário em que a instituição está inserida (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Geralmente, são cobrados 11% de INSS do pró-labore, mas a taxa pode aumentar no Lucro Presumido ou Lucro Real, ou caso o sócio seja proprietário ou funcionário de outra empresa.
Como calcular o pró-labore
Para definir o pró-labore de um sócio, é possível começar com a mesma lógica para determinar o salário de um funcionário. Pergunte-se:
– Quais as atividades que o sócio desempenha na empresa?
– Quanto custa contratar um profissional para tais atividades com as mesmas habilidades?
Por fim, o valor do pró-labore deve ser elaborado como se fosse o salário desse profissional. Não há um valor fixo para o pró-labore, nem um valor mínimo ou máximo. Porém, é ideal que o valor estipulado esteja de acordo com o do mercado conforme a função exercida pelo sócio.
Como o pró-labore é essencial para separar gastos pessoais com o da empresa, é fundamental estabelecer um valor adequado que não prejudique o caixa da empresa, impedindo outros pagamentos e investimentos.
No começo de uma empresa, por exemplo, é comum que o pró-labore dos sócios não seja tão alto, pois os negócios precisam de um investimento maior até gerar um bom faturamento. Por isso, o pró-labore também depende do nível de maturidade da instituição.
No caso de novas empresas, é indicado definir valores mais baixos do que uma organização consolidada, porque a prioridade é investir na marca para que ela cresça e futuramente gere bons lucros para todos os sócios e funcionários.
Se a empresa possui um excelente faturamento, uma opção é estabelecer um cronograma de distribuição de lucros, podendo ser bimestral ou anual, por exemplo. Para negócios com baixo rendimento, o pró-labore é a alternativa ideal de remuneração para os sócios nesses casos.
É importante lembrar sempre ao estudar um pró-labore para o seu sócio que outras empresas nem sempre são parâmetro para a sua. É necessário analisar as características específicas do seu negócio para definir um valor justo que seja bom para o sócio, mas não prejudique o caixa da empresa.
Quanto custa a retirada do pró-labore?
Os impostos dependem do regime tributário de cada instituição. O valor ainda varia de acordo com a organização, mas geralmente, os custos são referentes ao INSS e ao IRPF. É preciso pagar 11% do pró-labore para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor. Também é necessário inserir o valor no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a instituição contribua com mais 20% sobre o valor do pró-labore. Para compreender melhor, confira a tabela a seguir.
Diferenças entre pró-labore e salário
Conforme o direito trabalhista, o pró-labore não é a mesma coisa que um salário porque não possui as mesmas regras e obrigações. Por exemplo, benefícios como FGTS, 13º salário ou férias de 30 dias por anos não são obrigatórios no caso do pró-labore – somente se isso for definido no momento do acordo com os sócios. Porém, é comum que ao invés de estabelecer vários benefícios, o valor do pró-labore aumente. Sendo assim, a remuneração dos sócios acaba sendo mais alta que um salário por não haver vários descontos referente aos benefícios.
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