Qual o limite de faturamento para EPP-Empresa de Pequeno Porte?
24/08/2018Se a empresa do Simples Nacional estourar a receita bruta de R$ 4.800.000,00 anual o que ocorre?
24/08/2018Nesse caso temos duas situações:
1ª) o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00. Nesse caso o seu empreendimento perde o tratamento diferenciado referente a dispensa de obrigações acessórias, a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso. A diferença dos tributos deve ser recolhida sem acréscimos no vencimento referente ao mês de janeiro do ano subsequente, conforme os percentuais previstos aos anexos a que a atividade se enquadrar, e no caso do ICMS e ISS se for contribuinte, conforme a tabela de enquadramento a que estava sujeito.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 97.200,00. Nesse caso o seu empreendimento perde o tratamento diferenciado referente a dispensa de obrigações acessórias, a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo a janeiro do próprio ano-calendário e o faturamento deve ser informado no PGDAS-D, para cálculo e a diferença ser recolhida, com os acréscimos legais, caso permaneça no regime do Simples Nacional.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 97.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos do Simples Nacional.