TRIBUTAÇÃO PARA SUPERMERCADOS

Como saber qual a tributação correta para o seu Supermercado?

É instituído em nossa constituição federal a competência do governo em seus devidos âmbitos a cobrança de impostos, existindo pouco menos de 100 (cem) diferentes taxas, impostos e contribuições, todavia optar pelo regime de tributação mais vantajoso para seu Supermercado .

É um direito garantido aos empresários diante a legislação brasileira e essencial para manter viável a tributação para supermercado, mas como saber qual é o ideal para seu negócio?

Para isso surge o planejamento tributário, que se trata de um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.

Dúvidas referente qual regime tributário escolher são comuns

Escolher um regime tributário será sempre uma grande dúvida

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.

Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

Um bom planejamento tributário é obrigatório para todo bom administrador, desta forma, no Brasil, tem ocorrido um expressivo aumento do Planejamento Tributário como prática das organizações.

  • REGIMES TRIBUTÁRIOS

         Antes de qualquer estudo, deve-se entender as opções disponíveis atualmente. São basicamente três possibilidades de escolha, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Simples Nacional

De maneira simplificada o Simples Nacional traz um modo de tributação onde diante a uma alíquota efetiva oferecida pela receita federal de acordo com cada atividade, que variam aproximadamente em torno de 4,5% a 20%, aplicada ao faturamento bruto, obtém-se o valor do imposto a ser pago em cada período.

Sendo valido ressaltar que nesse regime os custos e despesas oriundos da operação, não interferem na base de cálculo dos tributos e também só estão permitidos a opção, empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões) ao ano.

  • Lucro Presumido

No Lucro presumido os impostos são pagos de maneira individual (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS e ICMS), sendo que os tributos PIS e COFINS são calculados de maneira cumulativa, ou seja, a empresa somente paga o tributo resultante da alíquota total para os dois impostos de 0,65% para PIS e 3% para COFINS e não se creditam de nenhum valor oriundo de suas compras.

 Sua grande característica se dá na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), onde o governo disponibiliza uma alíquota de presunção a ser aplicada no faturamento bruto.

Que no caso dos supermercados é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, depois de aplicadas as devidas alíquotas, aplica-se o cálculo de 15% de IRPJ e 9% para CSLL, para que assim definitivamente se encontre o valor a ser pago a título desses dois tributos.

Como pode ser claramente observado, nos regimes Simples nacional e Lucro presumido o governo é quem determina a base de cálculo para a devida tributação das organizações que por eles optarem, contudo pode -se criar o seguinte questionamento:

“Minha empresa possui o lucro que o governo presume existir”? .

Em estudos realizados, especialistas relatam que a grande maioria dos supermercados brasileiros possuem uma margem de lucros inferior a 5%, e assim seria viável presumir um lucro de 8 ou 12 %? Com certeza não!

  • Lucro Real

E para isso existe a possibilidade de opção pelo regime Lucro real, onde os percentuais devido a título de IRPJ e CSLL são aplicados sobre o lucro líquido da empresa, ou seja, depois de reduzir todos os custos e despesas de sua receita bruta, disso surge seu nome, por se tratar de o único regime tributário em que os impostos são calculados sobre o “real” lucro das empresas.

Consulte a situação da sua empresa antes de optar pelo lucro real

Antes de optar pelo lucro real verifique se existe essa possibilidade para sua empresa

Essa variável do Lucro real para com os outros regimes faz com que uma grande parte dos supermercados optem por ele como o modo de pagar seus tributos, pelo motivo principal de que estão arcando com impostos realmente compatíveis aos seus lucros.

A segunda vantagem para esse nicho de negócio optar pelo Lucro real se dá na apuração do PIS e COFINS, onde diferentemente do Lucro presumido se calcula de modo “não cumulativo”, onde existe uma apuração mais profunda que busca todos os débitos (vendas) contra todos os créditos  (compras e despesas que ofertem créditos com base em legislação vigente) para que assim então se chegue no valor devido a título das referidas contribuições, dessa forma a empresa paga o imposto realmente equiparado a sua margem de lucro e não apenas diretamente a suas vendas totais.

  • CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

Depois de definido o ideal regime tributário para seu supermercado, outro aspecto a ser minunciosamente observado é a segregação na apuração fiscal aplicada em sua empresa, para um melhor entendimento, deve-se analisar a classificação tributária de produto a produto.

Essa classificação vai corrigir todos os erros que existem em seu cadastro de produtos do seu sistema, como por exemplo, CFOP, CST do ICMS, PIS, COFINS e NCM e entre outros.

Pois nesse ramo de supermercados a quantidade de itens em estoque é imensa, e não pagar impostos indevidos é a tarefa a ser cumprida aos responsáveis por esse trabalho.

De maneira alguma devemos confundir um produto que possui isenção de um determinado imposto com outro que não possui, onde corre-se o risco de dois possíveis erros, pagar imposto indevido em determinado item ou até mesmo não pagar imposto que seria devido em outro.

Todos os produtos devem ter sua classificação tributária

Analise a classificação tributária de todos os produtos

Podemos exemplificar com um produto que todo supermercado comercializa que é o leite, esse alimento possui alíquota zero de PIS e COFINS nas vendas, contudo existem diversos tipos de leite, derivados de animais diferentes, e então todos são tratados da mesma forma?

A resposta mais uma vez é não, somente possui alíquota zero o leite oriundo das vacas, sendo assim diversos supermercados cometem esse grave erro tributário enquadrando todos os produtos da mesma forma, podendo ter prejuízos ou correr risco fiscal e incidência de multas.

É importante que os proprietários de supermercados saibam que os erros tributários cometidos podem ser revistos, onde se a empresa pagou impostos a mais do que deveria tem o direito de se restituir dos mesmos, competentes a data de até cinco anos anteriores, da mesma forma se os impostos pagos foram inferiores ao correto cálculo, pode-se recolher a diferença e evitar problemas futuros.

  • CONCLUSÃO

Recapitulando, para se ter a tributação correta em seu supermercado e recolher a menor carga tributária permitida pela legislação a primeira coisa a fazer é escolher o melhor regime tributário conforme o porte da sua empresa.

Logo depois é fazer a classificação de todos os produtos ativos em seu banco de dados do seu sistema.

Se você possui um supermercado e deseja saber de fato qual é o melhor regime tributário e as regras fiscais a serem adotadas em seu estabelecimento, procure um profissional com qualificação no assunto que te dará um embasamento assertivo e levara seu negócio ao máximo de economia e prevenção de riscos fiscais.

Invista também em pessoas qualificadas que realizem diariamente os acompanhamentos necessários para que seu comércio caminhe com o mínimo de riscos e maior visão de crescimento.

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